FELIPE BECARI QUER AGRAVAR AS PENAS DA LEI SANSÃO
A violência contra os animais não cessa e, por isso, o deputado federal, ativista da causa animal há mais de 10 anos, propõe pena de reclusão de “três a seis anos”
A prática de crimes contra animais, mesmo com a Lei Sansão, ainda acontece de modo brutal e avassalador e sem que o agressor tenha medo de cumprir a pena, que é de dois a cinco anos de reclusão. O deputado federal Felipe Becari (União/SP), agora, propõe agravar a pena de reclusão para *três a seis anos.
Também, o tráfico de animais segue sem uma previsão legal que ampare a devida punição e o projeto quer corrigir isso, trazendo penas adequadas. Anualmente, cerca de 38 milhões de animais silvestres são retirados ilegalmente das florestas brasileiras.
CRUELDADE
Outro mérito desse novo projeto é acrescentar o termo “crueldade” à redação do artigo 32 da Lei nº 9.605/98, de 12 de fevereiro de 1998, conceituando os atos de abuso e maus-tratos para fins do enquadramento na Lei. São levados em conta os aspectos fisiológicos, psicológicos, comportamentais e do ambiente, que formam o conceito de bem-estar animal.
HISTÓRICO ANTERIOR À LEI SANSÃO
Antes da Lei Sansão, quem cometia crimes contra animais podia ter pena de detenção de três meses a um ano; agora, são de dois a cinco anos de reclusão.
Antes, o delegado podia conceder fiança, agora não. O agressor pode ser preso em flagrante e responder em liberdade, cabendo ao juiz decidir sobre essa questão, após a audiência de custódia.
Também, antes da Lei Sansão, o caso era julgado no Juizado de Pequenas Causas. Atualmente, é no criminal. A pessoa torna-se ficha-suja.
Acesse na página da Câmara dos Deputados o projeto PL 752/23, proposto pelo deputado federal Felipe Becari, na íntegra, e a sua justificação:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2349653